REGULAMENTO

O presente regulamento visa estabelecer os procedimentos associados à iniciativa "TOP 30 - 100% DJ” de 2022, levada a efeito pelo Portal 100% DJ, onde se pretende reconhecer e distinguir a dedicação, o esforço e o trabalho desenvolvido ao longo do ano, por parte dos DJs e produtores musicais portugueses de música eletrónica.
1.    A listagem incide em 30 artistas de nacionalidade portuguesa, escolhidos inteiramente pelo voto do público, através de um formulário online, disponível em www.top30.deejay.pt entre os dias 1 de outubro e 19 de novembro de 2022.

2.    As posições do TOP 30 - 100% DJ (Da 1.ª até à 30.ª) são definidas após a soma dos votos que cada artista consiga alcançar.

3.    Na página do formulário de votação, os utilizadores devem, em primeiro lugar, declarar que leram e concordam o regulamento da iniciativa. No passo seguinte, devem inserir corretamente o seu nome e endereço de e-mail. Seguidamente ser-lhes-á pedido o nome correto de quatro artistas portugueses e todos eles diferentes. No quadro final, os utilizadores serão desafiados a realizar um donativo para a Make-A-Wish. Quando este processo estiver terminado, o utilizador receberá no endereço de e-mail anteriormente inserido, uma mensagem de confirmação. O voto só é válido e entra nas contagens quando o utilizador clicar no botão de confirmação dessa mensagem. Refira-se que apenas é permitido um voto por cada endereço de e-mail/IP.

4.    No mesmo formulário, o votante deve ou não autorizar a inserção do seu endereço de e-mail na base de dados do Portal 100% DJ a fim de lhe serem enviadas campanhas esporádicas ou outras informações de relevo. A redação do Portal 100% DJ compromete-se a não disponibilizar tais dados a terceiros.

5.    A redação do Portal 100% DJ permite e incentiva toda e qualquer campanha por parte dos artistas e agências para divulgação desta iniciativa, bem como apelar ao voto através de redes sociais, newsletters ou outras plataformas de marketing. Os interessados em receber elementos gráficos devem inserir os seus dados no formulário disponível no site da iniciativa. Caso se verifique um abuso ou a incorreta utilização desses elementos, a Redação do Portal 100% DJ reserva-se ao direito de alertar o artista ou agência e tomar as medidas que considerar necessárias.

6.    Todas as campanhas de apelo ao voto, independentemente do meio onde forem difundidas, devem conter, pelo menos, dois elementos obrigatórios: o logótipo TOP 30 e a palavra "VOTA". O site da votação ou outros elementos adicionais são facultativos. A redação do Portal 100% DJ reserva-se ao direito de solicitar a suspensão imediata das campanhas de apelo ao voto que não contenham os dois elementos obrigatórios acima referidos.

7.    Os artistas que publicarem ou partilharem referências a esta iniciativa, autorizam a recolha desse conteúdo para efeitos de clipping.
8.    A redação do Portal 100% DJ usufrui o pleno direito de desclassificar os artistas que ofereceram qualquer tipo de benefício aos cibernautas em troca de votos.

9.    Serão automaticamente eliminados e não entrarão nas contagens todos os votos que apresentem suspeitas de serem abusivos/em massa. Caso se verifique uma persistência na infração, os artistas em causa serão alertados e excluídos da votação/iniciativa, isto é, mesmo que recebam votos, os mesmos não serão contabilizados.

10.    A Redação do Portal 100% DJ reserva-se ao direito de não divulgar a quantidade de votos que qualquer artista alcance.

11.    Em caso de empate, cabe à redação do Portal 100% DJ proceder à escolha de um dos artistas, tendo em conta o seu trabalho desenvolvido ao longo do presente ano.

12.    Existem ainda duas distinções extras com o nome “Prémio Carreira” e “Prémio Talento”. Os dois artistas ou projetos nacionais serão escolhidos pela redação do Portal 100% DJ, depois de uma rigorosa pesquisa e avaliação que terá em conta o contributo e desempenho em prol da música eletrónica nos últimos anos. A votação não irá influenciar estas duas distinções, sendo que não existirá repetição de prémios.

13.    Todos os artistas que noutras edições se manifestaram ou venham a manifestar expressa vontade de não integrar esta iniciativa, poderão receber votos por parte dos votantes, e mesmo sendo considerados válidos, não serão contabilizados nem incluídos nesta listagem.

14.    Uma vez contabilizados os votos válidos e definida a listagem, a redação do Portal 100% DJ utilizará para fins promocionais afetos à iniciativa, alguns elementos gráficos (fotografias e vídeos) e o nome artístico dos 30 artistas mais votados.

15.    Caso algum artista/agência se oponha à utilização de elementos gráficos e/ou não seja do seu interesse integrar esta iniciativa, agradecemos que o artista/agência nos comunique essa decisão através de uma mensagem para o endereço geral@deejay.pt, até às 22 horas do dia 19 de novembro de 2022. Se nenhuma oposição for recebida relativa a este assunto, assumiremos que o artista/agência autoriza a divulgação da posição na listagem, assim como o nome artístico e elementos gráficos acima referidos.
No presente regulamento inserimos ainda um conjunto de “Perguntas e Respostas”, ajudando desta forma a clarificar todos os procedimentos da iniciativa “TOP 30 - 100% DJ”.
a. Existe primeira, segunda, terceira posição?
Sim. Através da soma dos votos, os artistas ficarão dispostos da 1.ª à 30.ª posição.
g. Quantas vezes é permitido votar?
Apenas é permitido um voto por cada endereço de e-mail. Caso o votante já tenha inserido o seu voto, receberá uma mensagem com essa mesma indicação.
A redação reserva-se ao direito de atualizar/modificar o presente regulamento sem aviso prévio.

Os esclarecimentos adicionais devem ser remetidos para o endereço geral@deejay.pt com o assunto “TOP 30”. 

A Redação.